Lei proíbe transporte, comércio e armazenamento de peixes em todo Estado por cinco anos

No dia 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor a lei estadual conhecida como "Transporte Zero" em Mato Grosso, durante o período de piracema e em meio a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). Esta medida, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) e sancionada pelo governador Mauro Mendes em julho do ano passado, visa proibir o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais por cinco anos, como forma de combater a pesca predatória.

De acordo com a lei nº 12.197/2023, nos próximos três anos, o Estado fornecerá um auxílio de um salário-mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e no Registro Geral de Pesca (RGP). Atualmente, aproximadamente 16 mil pescadores atuam na pesca artesanal em Mato Grosso. No entanto, para serem beneficiados, devem comprovar residência fixa no estado e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a entrada em vigor da lei.

É importante destacar que o auxílio não será pago nos meses de piracema, uma vez que os beneficiários já são contemplados pela Lei Federal nº 10.779/2003. O governo se compromete também a inserir os pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, além de programas de produção sustentável da aquicultura.

A legislação ainda prevê a criação de uma linha de financiamento, através da agência de fomento "Desenvolve MT", destinada aos pescadores beneficiados pelo auxílio financeiro do "Transporte Zero". As proibições estabelecidas pela lei não se aplicam à pesca de subsistência para povos indígenas, originários e quilombolas, assim como à captura de peixes destinados ao consumo local, subsistência ou à compra e venda de iscas vivas que estejam em conformidade com a legislação.

Além disso, estão liberadas a modalidade pesque e solte, da pesca esportiva, que exige a devolução do peixe ao rio, exceto nos meses de vigência da piracema, nos quais toda forma de pesca é proibida, e a modalidade pesque e pague, desde que o estabelecimento emita nota fiscal dos peixes que serão transportados e armazenados pelo pescador. Após o período de cinco anos, a cota permitida para transporte, armazenamento e comercialização dos peixes será regulamentada pelo Cepesca.