Acordo de Cooperação Técnica promove Revisão Biométrica em Canarana-MT
Um importante passo para a modernização e atualização do eleitorado no município de Canarana-MT foi dado com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024 entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Prefeitura Municipal. Este acordo, celebrado com base no Processo Administrativo SEI nº 01555.2024-5, tem como objetivo principal a realização da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, vinculada ao Cartório da 31ª Zona Eleitoral.
No cerne do acordo, estão estabelecidas cláusulas que delimitam as responsabilidades de cada parte envolvida, visando garantir a eficiência, eficácia e efetividade do processo. O TRE-MT compromete-se a fornecer os materiais necessários para os serviços, disponibilizar equipamentos e sistemas de informação, além de prestar suporte técnico e realizar a comunicação social em torno da revisão do eleitorado no município.
Por sua vez, a Prefeitura Municipal de Canarana-MT assume o compromisso de disponibilizar servidores e estagiários em quantidade suficiente para a realização dos serviços, além de prover as condições necessárias para o atendimento aos eleitores, como infraestrutura adequada, transporte público específico para cadastramento biométrico, cronograma de atendimento organizado e condições de conforto durante o processo.
Destaca-se que o transporte público específico será disponibilizado para facilitar o acesso dos cidadãos ao local de cadastramento biométrico, garantindo que a realização desse procedimento seja acessível a todos os eleitores. Além disso, medidas como um limite diário de atendimento por viagem e a priorização do atendimento humanizado visam assegurar uma experiência eficiente e personalizada durante o processo de cadastramento.
O acordo não implica obrigações financeiras para nenhum dos participantes, cabendo a cada um arcar com os custos decorrentes de sua execução. Quanto à vigência, o acordo permanecerá em vigor até o término das atividades de revisão biométrica, podendo ser denunciado por iniciativa de qualquer das partes mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 dias.
A fiscalização e acompanhamento do acordo serão realizados pelo Chefe de Cartório, como fiscal representante do TRE-MT, em conjunto com um agente designado pelo Município. Qualquer questão oriunda do acordo será resolvida de comum acordo pelas partes, elegendo-se o Juízo Federal da Capital do Estado de Mato Grosso como foro competente para dirimir eventuais conflitos.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2024 representa um importante marco na modernização e aprimoramento dos serviços eleitorais no município de Canarana-MT, demonstrando o compromisso das instituições envolvidas com a eficiência e transparência do processo eleitoral.